ATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO
LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 21.12.1989.
Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Segunda Sessão Ordinária da
Quarta Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às quatorze
horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos
Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro
Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Flávio Koutzii, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Antonio Hohlfeldt,
Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de
Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir
Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Nereu D’Ávila e João
Verle. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos
os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da
Primeira Sessão Ordinária e das Segunda, Terceira e Quarta Sessão
Extraordinárias, que foram aprovadas. Do EXPEDEINTE Constaram Ofícios nºs
297/89, do Dep. Mário Madureira; 351/89, do Dep. Sanchotene Felice; 544/89, da
Secretaria de Educação e Cultura; s/n°, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Porto Alegre; Circular nº 148/89, da Câmara Municipal de Frederico
Wesphalen. Às quatorze horas e quarenta e um minutos, foram suspensos os trabalhos,
nos termos regimentais, sendo reabertos, constatada a existência de “quorum”,
às quinze horas e trinta e cinco minutos. A seguir, foram apregoados o
Substitutivo do Ver. Clóvis Brum ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
13/89; e o Projeto de Lei do Executivo nº 115/89. Em prosseguimento, constatada
a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e
Votação foi aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Executivo
nº 09/89 e as Emendas de nºs 03 e 02 a ele apostas, tendo sido rejeitada a
Emenda de nº 01 e tendo sido considerado prejudicado o Projeto original, após
terem sido, Projeto, Substitutivo e Emendas, encaminhados à votação pelo
Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum e Dilamar Machado. Às dezesseis horas
e trinta minutos foram suspensos os trabalhos, nos termos regimentais, sendo
reabertos às dezesseis horas e trinta e quatros minutos, constatada a
existência de “quorum”. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº 10/89 e a Emenda de nº 02 a ele aposta, esta
por dezessete votos SIM contra doze votos NÃO, tendo sido submetida à
verificação de votação por solicitação do Ver. Isaac Ainhorn. Ainda, foi
rejeitada a Emenda de nº 05 aposta a este Projeto e foram votadas em bloco e
aprovadas as de nºs 01, 03 e 04 e Subemenda à Emenda de nº 01. As Emendas de
nºs 02 e 05 foram votadas em destaque por Requerimento, deferido pelo Sr.
Presidente, do Ver. Flávio Koutzii. O Projeto de Lei Complementar do Executivo
nº 10/89, as Emendas e a Subemenda a ela apostas, foram discutidos pelos
Vereadores Adroaldo Correa e encaminhados à votação pelos Vereadores Vicente
Dutra, Vieira da Cunha e Omar Ferri. Ainda, foram aprovados Requerimentos do
Ver. Flávio Koutzii, solicitando que os Projetos de Lei Complementar do
Executivo nºs 08 e 10/89 sejam dispensados de distribuição em avulsos e
interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data.
Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo
nº 11/89 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Flávio Koutzii, teve adiada sua
discussão e votação por quatro Sessões. Durante os trabalhos foi apregoado
Ofício do Sr. Prefeito Municipal, enviando Mensagem Retificativa ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº 14/89, e o Sr. Presidente respondeu Questões
de Ordem dos Vereadores Omar Feri e João Dib, acerca de Emenda do Ver. Omar
Ferri aposta ao Projeto de Lei referente ao IPTU; do Ver. Artur Zanella, acerca
das Emendas de nºs 01 e 02 apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo
n° 10/89. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente levantou os trabalhos
às dezesseis horas e trinta e quatro minutos, convocando os Senhores Vereadores
para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram
presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Lauro Hagemann e Secretariados pelos
Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º
Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada,
será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga):
Havendo “quorum”, passamos à
PROC. Nº 2696/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 008/89, que
institui e disciplina a Taxa de Fiscalização e Anúncios – TFA. Com Emendas n°s 01, 02 e 03; e Substitutivo com Emendas n°s 01, 02 e 03.
Parecer:
- da Comissão Especial.
Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação do Substitutivo com as Emendas nº 01 e
03.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
(Pausa.) Para discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto ora em votação, um Projeto que
originalmente encaminhado pelo Executivo Municipal, mereceu num primeiro momento
uma ampla discussão junto àquelas entidades representativas de classe que
trabalham com a área do out door e da publicidade de um modo geral,
publicidade visual, as grades placas luminosas. Esse trabalho de discussão
desenvolvido entre a Secretaria da Fazenda, a AGEPAL e a Central de out door,
através do Sr. José Dubis e o Sr. Mattos Zanetelo chegou a um determinado ponto
de negociação bastante positivo em que o Executivo partiu de uma premissa
expressa claramente pelos Senhores empresários de que eles não se negavam a
pagar a taxa. Esta negociação implicou, inclusive, um compromisso do Executivo
de, em março vindouro, realizarmos um seminário de debates em que vai se
discutir o Decreto atualmente vigendo, que estabelece o regramento das
colocações, da localização dos out door e da publicidade. Reconhecem as
entidades colocação do Executivo, de que é necessária uma fiscalização, de que
é necessário um controle, de que são necessárias algumas regras claras em torno
do assunto. Neste sentido entrou, também a negociação com o Sr. Relator, Ver.
Clóvis Brum, que apresenta neste momento um Substitutivo, que nós encaminhamos
favoravelmente, porque ele é o resultado desta negociação do Executivo com a
área dos Srs. empresários, representantes do Setor. No entanto, temos três
Emendas ao Projeto, e eu gostaria de deixar clara a posição do PT, inclusive
fazer um apelo aos Srs. Vereadores. A Emenda nº 01, uma Emenda apresentada pelo
próprio Relator, Ver. Clóvis Brum, ela na verdade foge da ótica e da
perspectiva do próprio Projeto. E nós dissemos, e temos a garantia do Ver.
Clóvis Brum, de que o seu conteúdo está sendo discutido entre o Executivo e os
Senhores empresários através de suas entidades de classe, para uma discussão
que resultará inclusive na transformação do atual Decreto num Projeto de Lei. E
que depois de examinado pelos Senhores empresários, por nós, a nível de
Governo, será enviado a esta Casa, para a sua discussão e aprovação no decorrer
do ano próximo. Vamos, portanto, dirimir choques, resolver, encaminhar as
discrepâncias, enfim, tentar aparar os arestas.
Neste sentido, da nossa parte encaminhamos
contrários à Emenda nº 01, por este sentido.
A Emenda nº 02, de autoria do Ver. Gert
Schinke, é uma posição que nós, como Bancada, pessoalmente também, apoiamos por
uma questão de coerência, que é a elevação das taxas com relação a anúncios que
envolvem brinquedos de guerra, fumo, alguns outros produtos. Agora, entendemos
que, dentro desta negociação, e para que tenhamos um encaminhamento global, e
até porque essa é uma negociação, uma discussão que nós vamos fazer, num
segundo momento, sem problemas maiores, ficaríamos em aberto nesta questão. Ou
seja, se os Senhores Vereadores entenderem que devam rejeitá-la, aceitaremos
essa posição sem maiores problemas.
E a 3ª Emenda, ainda do Ver. Relator, Ver.
Clóvis Brum, nós encarecemos que ela deva ser aprovada, porque ela corrige
pequenas distorções que no elaborar do Substitutivo surgiram. E essa correção
se faz necessária para atender às reivindicações dos Srs. permissionários
desses out door e dessas publicidades.
Portanto, neste sentido, em termos da Bancada
do Partido dos Trabalhadores, nós encaminhamos favoravelmente ao Substitutivo e
à Emenda n° 03, contrariamente à Emenda n° 01 e deixamos em aberto, para
decisão do Plenário, a Emenda nº 02. Entendemos que, com isto, nós mantemos o
acerto, a discussão com os Srs. permissionários da área de publicidade e também
a discussão que foi desenvolvida junto ao Ver. Clóvis Brum, que é o Relator, e
que, em boa hora, produziu um Substitutivo, que atende, simultaneamente, à
idéia do Executivo, que é a fiscalização, o controle e a criação de uma taxa
que atende ao interesse dos Srs. permissionários, que não se opõem à criação
dessa taxa, mas que pretendem que haja uma graduação na criação da mesma.
Portanto, repetimos a nossa posição: favorável ao Substitutivo, que é votado em
primeiro lugar; favorável à Emenda nº 03, porque corrige o Substitutivo
adequadamente; contrária à Emenda n° 01 e deixando em aberto a Emenda nº 02,
que fica para decisão de cada Vereador. Este, então, o nosso encaminhamento,
que enfatizamos e esperamos que o Ver. Clóvis Brum igualmente se manifeste aqui
da tribuna a respeito do assunto, o qual nos parece que mantém a filosofia
básica do Executivo: a proposta, a negociação, o respeito ao Legislativo,
enfim, uma decisão deste Plenário que será acatada pelo Executivo. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Lauro
Hagemann): Com a
palavra, o Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, verificamos com estranheza que a maioria da
Bancada do Partido dos Trabalhadores não ostenta mais o distintivo da Reforma
Tributária, que ostentava pela manhã. Diz o Ver. Gregol que ela está no
coração. Estou entendendo isto, Vereador. Mas dizia o Ver. Nereu D’Ávila que
era muito useiro desta frase: “é no andar da carroça que as melancias se
acertam”, este é o pensamento francês do Ver. Flávio Koutzii. Mas acho que o
Substitutivo está bom, Ver. Líder do PTB, Ver. Braz, Ver. Líder do PDT, Ver.
Dilamar Machado. Nós procuramos sintetizar exatamente os entendimentos havidos
com o próprio Executivo que, de maneira inteligente, está conduzindo esses
entendimentos com os diferentes setores da Cidade; depois, Ver. Flávio Koutzii,
não venha o pessoal do PMDB, PTB, PDS e do PDT dizer que o PT não se entende
com os diferentes seguimentos da sociedade, se entende sim. Está aqui um belo
entendimento que apenas este Vereador transmitiu para o papel. Mas
rigorosamente traduz primeiro a legalização de uma situação. Há realmente uma
situação ilegal na Cidade que são estes veículos de comunicação social.
Acreditamos que instituída a taxa, tanto os proprietários desses veículos vão
ficar satisfeitos, porque verão a sua atividade legalizada, como passa a Prefeitura
a receber uma taxa e um recurso que será colocado em benefício da população.
Eu chamo a atenção dos Srs. Vereadores para as
Emendas. A Emenda nº 01 objetiva o quê. Objetiva a legalização dos out door
que já estão implantados hoje. Mas rigorosamente neste assunto eu quero dizer
aos Senhores que fiquem completamente à vontade para votar a favor ou votar
contra, eu mantenho a Emenda apenas, atendendo a solicitação de um eleitor meu,
e de um Cidadão Emérito desta Cidade.
E com relação à Emenda nº 03 ao Substitutivo,
ela apenas repõe os entendimentos que já haviam sido feitos com os dirigentes
das entidades de veículos e o Poder Executivo.
Acredito na aprovação do Substitutivo e
apelaria no sentido de aprovar a Emenda nº 03 ao Substitutivo.
Sou grato pela atenção, vejo que a Liderança
do PT está preocupada em viabilizar a aprovação da Emenda nº 01 ao
Substitutivo, tanto que está apelando ao meu companheiro Ferronato para que
assim o proceda. Mas eu apelaria que votassem na Emenda nº 03. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Pelo
PDT para encaminhar, com a palavra, o Ver. Dilamar Machado.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, a Bancada do PDT vai acompanhar o Substitutivo do
Ver. Clóvis Brum, mas eu prestei atenção no pronunciamento feito pelo Ver.
Antonio Hohlfeldt, do PT, e pelo Ver. Clóvis Brum, pelo PMDB, e quero levantar
uma questão em relação às Emendas e, particularmente, à Emenda nº 02, que é
subscrita pelo Ver. Gert Schinke, do PT, que é indiscutivelmente um homem
preocupado com o problema ecológico. O Vereador quer penalizar com esta Emenda,
cobrando dez vezes a taxa de fiscalização para a propaganda de produtos que
comprovadamente causam malefícios à saúde, para a propaganda que estimula a
violência, seja de produtos ou não, propagandas de agrotóxicos e propagandas de
remédios. Na realidade não vejo razão nenhuma, porque se buscarmos em qualquer
dicionário a acepção do vocábulo “remédio”, é algo que é elaborado para a cura
de doenças, salvo se o Ver. Gert Schinke estiver considerando remédio como algo
que causa mal à saúde. Vou citar um exemplo aleatório: xarope de mel e agrião,
talidomida, diz o Ver. José Valdir. Mas talidomida, Ver. José Valdir, foi um
produto lamentável e tristemente usado neste País e que fez de nosso povo
cobaia, deixando seqüelas tristes até os dias de hoje e que causou uma série de
processos judiciais com indenizações vultosas contra o laboratório que produziu
isto. Agora, o xarope de mel e agrião, na realidade é muito difícil para nós votarmos
essa Emenda, salvo que o Ver. Gert Schinke retire, através de uma supressão, o
“remédio”. Não vejo, não tenho como votar a penalização da taxa de fiscalização
contra produtos farmacêuticos, mesmo que sejam populares. Nenhum remédio é
vendido nesse País, a não se clandestinamente, se não tiver a análise do
Instituto Nacional de Farmácia, me parece, não tenho o nome do instituto, mas o
remédio tem uma licença, ele só pode ser vendido legalmente, e é remédio.
Sugiro ao Ver. Gert Schinke que retirasse a expressão “remédio”. Eu considero
expressão retirada, através de uma Emenda de última hora, do Líder do PT, para
que possamos votar, caso contrário, eu que comecei a minha vida, nesse mundo de
Deus, trabalhando como propagandista do mundo farmacêutico, profissão da qual
me honro ter exercido durante cinco anos, não posso penalizar quem anunciar
remédio, porque é remédio. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há
mais inscritos. Em votação o Substitutivo, sem prejuízos das Emendas.
Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em
votação a Emenda nº 03, porque foi pedido o destaque pelo autor. (Lê a Emenda.)
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADA.
Em votação a Emenda nº 01, com parecer
favorável. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA a
Emenda nº 01.
Em votação a Emenda nº 02, de autoria do Ver.
Gert Schinke. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADA,
contra os Votos dos Vereadores Luiz
Braz, Clóvis Brum, Cyro Martini e João Motta.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver.
Flávio Koutzii, solicitando seja Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
008/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovado nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
A Mesa comunica aos Srs. Vereadores que
suspenderá os trabalhos da presente Sessão por alguns minutos, devido à espera
do material para darmos seguimento à Sessão.
Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se os
trabalhos às 14h41min.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga -
às 15h35min): Declaro
reabertos os trabalhos da presente Sessão.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda a
nova verificação de “quorum”.
O SR. 1° SECRETÁRIO: Há
“quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Solicito
ao Sr. 1° Secretário que apregoe as proposições encaminhadas à Mesa.
PROC. Nº 2698/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 010/89, que
altera dispositivos da Lei Complementar nº 048/89, de 28 de dezembro de 1979,
Lei Complementar nº 113, de 21 de dezembro de 1984, e Lei Complementar nº 194
de 29 de dezembro de 1988, e dá outras providências. Com Emendas n°s 01 a 05.
Parecer:
- da Comissão Especial.
Relator Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Com a palavra, o Ver.
Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vamos
comentar o Projeto do Sr. Prefeito Municipal, PLCE n° 010/89 - objeto do
Processo 2698/89, que basicamente institui nova tabela para lançamento da taxa
da coleta de lixo, estabelece isenção técnica do IPTU para 1990, o que
analisaremos mais tarde. Nosso entendimento procede da avaliação que fazemos
preliminarmente do Projeto a proposição do Executivo, na medida em que
observada a evolução da receita própria do Departamento Municipal de Limpeza
Urbana. No período que se compreende de 1980 a 1988, se observa uma passagem de
quase 70% para não mais de 30% da composição dessa receita nos custos do
Departamento. Obviamente a diferença é suprida anual e progressivamente por
transferência desde o Executivo. O que essa transferências determinam é o
repasse do dinheiro público ao serviço prestado por terceiros, empresa privada
que detém na composição da prestação do Serviço do Departamento Municipal de
Limpeza Urbana em nossa Cidade um quinhão maior, o que o Departamento pretende
através desse Projeto, recuperando a sua receita, pelo menos é se relacionar
diferenciadamente na forma de fazer esse serviço. Cabe salientar que ao inicio
da instituição da taxa de coleta de lixo em nossa Cidade, ela vem corrigida
anualmente pela URP. A inovação aprovada ontem por esse Legislativo Municipal a
unidade de referência municipal, é de que essa correção atualizada se possa
fazer doravante de forma mais compatível com o processo inflacionário que esse
País infelizmente vive. A inflação, se nós lembrarmos o noticiário de hoje de
que no overnight, está 83% ao mês, nós teremos condições de perceber que
uma correção anual de qualquer taxa de serviço, qualquer valor que implique em
receita, estaria condenado a inexistência ao final do ano. Acreditamos que a
importância da URM como indexador municipal se dá aí. Se a inflação for zero,
não variará o preço do serviço. Se a inflação chegar ao que permanece nos dias
de hoje, ela cumpre o objetivo de corrigir os preços para a necessária
contra-prestação de serviços. Para citar um outro dado nós temos que, num
determinado período, a forma como vinha decrescendo em função da corrosão
inflacionária a taxa de coleta de lixo foi contida por uma introdução de diferenciação
desta taxa. Isto ocorreu no ano de 1986, quando a queda, a curva que vinha
sendo desenvolvida pela receita tributária, apresentou um crescimento de
retorno, além inclusive dos 60% que representava, de recursos próprios, para
quase 75%. Mas de novo em função de processo inflacionário, esta taxa vem
caindo nos anos de 1987, 1988, e este ano, aos 20%, 25%, no máximo 30%. A
alteração é essencial, na medida em que a capacitação de um departamento, de
uma autarquia do Município para a prestação do serviço de forma própria devido
à exigência de que este serviço foi criado para tal, e o departamento foi
criado para prestação de tal serviço, e a taxa deve corresponder às
necessidades deste serviço e possibilitar a prestação do mesmo. Esta exigência
no nosso entendimento, coloca pela realidade da prestação do serviço pelo Poder
Público, dado que é serviço de saúde essencial sob pena de, ao não recolher o
lixo, não tratá-lo, termos a possibilidade de endemias sendo aceleradas ao
nível até de epidemias na nossa Cidade. Nós devemos também olhar para outro
objetivo principal da administração, que vemos neste Projeto, que é o de
reconstruir a capacidade deste Departamento Municipal de Limpeza Urbana de
assumir moto próprio de forma a não deixar a terceiros no mínimo a maioria das
necessidades desse serviço, senão que apenas a suplementariedade. Nós
entendemos que essa forma de correção da taxa proposta vem no interesse
público, vem no interesse da Cidade, dos cidadãos e dos próprios contribuintes
objetivamente aqui também diferenciados, dado que, se nós olharmos o que
propõem os Projetos objeto dessa discussão, nós temos que, além de possibilitar
o cálculo mensal da tarifa, ficam isentos do pagamento do imposto novo, da
forma de crescimento da taxa, importantes áreas situadas na terceira divisão
fiscal. Claro, esse é um serviço que se presta em toda Cidade, mas a noção que
se tem de que esse serviço está sendo prestado em toda Cidade para
contribuintes diferentes, no nosso entendimento, vai anotada no inciso 3º, do
art. 2º, que se modifica pelo art. 4º dessa Lei. Mas o entendimento dessa
diferenciação é dado pela contraprestação devida e pela taxa, também
respeitadora, do nosso ponto de vista, da forma com que são produzidos os
excessos, o lixo, e portanto, a coleta nesta Cidade, em quantidade e na sua
essência. A forma de propor diferenciação, no nosso entendimento, é relacionada
também com a área a se realizar e da forma como se realize nosso entendimento,
é correta e justa e abona o Projeto do Executivo, merecendo a provação desta
Casa. Sou grato.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.)
Para encaminhar está com a palavra o Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, por sugestão
do Relator da Comissão, Ver. Vieira da Cunha, e na qualidade de Presidente da
Comissão Especial que examinou a proposta do Governo para a modificação da
taxa, convocamos o Diretor-Geral do DMLU, sua assessoria, bem como a Secretaria
da Fazenda para fazermos um amplo debate, através do qual procuraríamos
estabelecer a verdade tributária nessa questão da taxa de coleta do lixo.
Realizamos um debate muito produtivo, analisamos com certa profundidade os
aspectos que envolvem a referida taxa, destacando, na ocasião, que a
administração João Dib entregou a taxa de coleta de lixo atualizada, invertemos
aquela tendência histórica de a taxa suprir apenas 20% do custo do Departamento
e fazendo com que os 80% tivessem que ser retirados de rendas obtidas através
de impostos. Conseguimos inverter isso com o apoio desta Casa, pois o assunto
foi conversado com cada um dos Vereadores, depois em conjunto, houve vários
debates, eu estive aqui na Câmara algumas vezes e, finalmente, a Casa foi
sensível e em 1984 alterou essa tendência, corajosamente, e a taxa passou a
suprir 80% dos custos do Departamento, ficando a transferência em apenas 20%.
Recordo-me que o Ver. Antonio Hohlfeldt, na ocasião, contribuiu e ali nós
apresentamos o Projeto. Para surpresa nossa, verificamos que se inverteu a taxa
que antes estava em 80% e novamente foi defasada nos três anos da Administração
Collares - e não vamos aqui analisar o porquê de ter acontecido, o Ver. Vieira
da Cunha certamente dirá depois. Mas o fato é que hoje se constata que ela está
novamente invertida. Na ocasião, solicitamos à Administração que nos fornecesse
alguns dados para que pudéssemos buscar a verdade tributária. Lamentavelmente
estes dados não chegaram às nossas mãos. Ontem recorri aos assessores do DMLU e
da Secretaria Municipal da Fazenda e, para surpresa minha, já estava pronto um
Projeto do Ver. Flávio Koutzii, elaborado com o apoio do Vereador- Relator, que
acolheu a Emenda como matéria pronta. Então, a minha assessoria trabalhou
durante boa parte da noite, entrou madrugada a dentro e apresentamos uma Emenda
para contrapor a esta outra apresentada pelo Ver. Flávio Koutzii.
Agora recebo um apelo do Presidente do
Sindicato dos Funcionários, pessoa a quem tenho muito respeito, e também da
Assessoria da Fazenda e do DMLU, aos quais também tenho o maior respeito e
acatamento, para que se re-estude a Emenda apresentada por este Vereador. E
vejo pouco tempo para estudar isto aí. Ou adiamos isto para uma outra ocasião e
vamos estudar com todo o carinho esta nova proposta ou, se não for aceita esta
nossa sugestão nos veremos obrigados a apoiar aquela Emenda que nós
apresentamos. Mas deixo bem claro o seguinte: só o fazemos porque os dados que
solicitamos não nos foram entregues na ocasião oportuna. Ontem, aqui no
Plenário, eu pedi que nos trouxessem os dados e só a partir daquele momento,
isto é, ontem, é que esses dados nos chegaram às mãos. De uma forma ou de
outra, nós não tínhamos os dados e não sabíamos como fazer. Apresentamos nossa
proposta com base nos estudos elaborados em 1983, 1984, estudos exaustivos que
fizemos, comparando inclusive o comportamento desta taxa de coleta de lixo com
Rio, São Paulo, Recife e outras capitais brasileira. Achamos que aquele estudo
foi bom, tanto foi bom que foi aprovado por esta Casa. E com base nisto estamos
apresentando e considerando também que a proposta orçamentária do DMLU já tem
aprovada uma transferência de 210 milhões do qual foi Relator e fui favorável a
ela que garante, caso a taxa não consiga atingir o total que deveria para
suprir as suas despesa de coleta de lixo e destinação final, tem a
transferência para assegurar isso aí. Tive o cuidado inclusive de apresentar
por ocasião da aprovação dos 210 milhões uma Emenda dispondo que se não forem
aplicados 210 milhões, isso é, a taxa conseguir atingir 210 o seu patamar, o
recurso que sobre ficaria na Centralizada. Isso está no Projeto aprovado, de
modo que sugiro neste momento o adiamento desta matéria para que este Vereador
juntamente com a Bancada do PDS e aqueles demais Vereadores que nos acompanham
possam estudar a proposta de retirada ou retificação da nossa Emenda. Esta é a
proposta que fazemos; Com a palavra, então, o Ver. Flávio Koutzii para ver se
aprova ou não. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, também como
o Ver. Vicente Dutra tive a honra de dirigir o Departamento Municipal de
Limpeza Urbana durante quase dois anos e, na época, o DMLU de autarquia só
tinha o nome porque a arrecadação da taxa de lixo era infinitamente inferior às
necessidades mínimas do Departamento. Isso fazia com que dependêssemos
absolutamente da Administração centralizada até para a compra de clipes e essa
situação efetivamente não pode continuar. Agora, o Executivo pretendeu com esse
Projeto corrigir uma distorção de quatro anos de uma só vez, e isso não seria
possível no nosso entender. Daí por que começamos a discutir no seio da
Comissão e com a assessoria do Departamento de Limpeza Urbana, do Executivo
Municipal, uma fórmula intermediária entre a situação que está e que admitimos
que não pode continuar e o que o Executivo pretendia que seria realmente
colocar a mão muito fundo no bolso dos contribuintes da cidade de Porto Alegre,
em relação à taxa de coleta de lixo. Para que os meus colegas Vereadores tenham
uma idéia, a despesa prevista no DMLU para este ano de 1990 é de 328 milhões de
cruzados novos, o Orçamento que a Administração mandou a esta Casa, e que já
foi aprovado, prevê uma arrecadação do IPTU para o ano de 1990, de 440 milhões
de cruzados novos. Pois, para aqueles 328 milhões de despesa do DMLU, se
continuasse a sistemática em vigor da cobrança da taxa de lixo, que é o que o
Ver. Vicente Dutra propõe na sua Emenda nº 05, a arrecadação seria em 1990, de
110 milhões. Portanto, Ver. Vicente Dutra, a Administração Centralizada teria
que transferir par o DMLU nada menos do que 210 milhões em 1990. Significa
dizer que é quase a metade do que será arrecadado de IPTU em toda a Cidade,
iria só para o DMLU. Por isso, o apelo das Lideranças dos municipários, para
que V. Exª retirasse sua Emenda. Porque veja, que uma das principais fontes de
Receita da Prefeitura, metade dela seria toda canalizada para o DMLU. E esta
fórmula que foi encontrada ela ainda não há autonomia financeira para o DMLU,
mas reduz o déficit para apenas cerca de 23%. A arrecadação, portanto, subiria
para cerca de 250 milhões ao invés do 110 iniciais, mas não iríamos aos 320
milhões que o Executivo queria inicialmente. Além disso há alguns outros
detalhes, como por exemplo, eu cito o principal, já que o tempo não me
permitiria tecer os outros de que a tabela é desmembrada por regiões, por
divisão fiscal. Nunca me pareceu justo cobrar a mesma coisa de alguém que mora
num bairro atendido só três vezes por semana pela coleta do lixo do DMLU, do
que aquele que mora no Centro da Cidade e que é atendido diariamente com
serviços de coleta. Ora, quem tem o serviço diário à sua disposição, tem que
pagar a mais do que aquele que só tem três vezes por semana. O raciocínio é
meridiano é uma questão de justiça tributária. Pois agora, com essa Emenda de
autoria do Ver. Flávio Koutzii, a Emenda nº 03, os contribuintes pagarão por
divisão fiscal, quem mora no Centro vai pagar um pouco mais do que quem mora no
bairro, que vai pagar um pouco mais de quem mora na periferia. Além disso eu
gostaria de dizer também neste minuto final que me resta, que dentro deste
Projeto que deveria tratar somente, veio também a questão da isenção do IPTU.
Há portanto um artigo tratando da isenção do IPTU. E nesse sentido há três
Emendas no Processo com parecer favorável.
A primeira é do Ver. Flávio Koutzii,
estendendo a isenção da taxa de lixo daqueles que já têm para o IPTU, uma
Emenda justa e uma Subemenda que diz que isto só vale para a terceira divisão
fiscal, porque senão estaria comprometida grande parte da arrecadação do DMLU.
Então a Emenda nº 01 e a Subemenda à Emenda nº 01 merecem aprovação.
A Emenda nº 02 é de autoria do Ver. Castan
que estende a isenção do IPTU aos imóveis situados na segunda divisão fiscal
que preencherem alguns requisitos legais dispostos neste dispositivo que também
merece a aprovação. E a Emenda nº 03 é de autoria deste Vereador que
restabelece um artigo da Lei n° 194 que dá isenção aos proprietários de
terrenos de até 600 m2, com exceção da primeira divisão discal, cujo
valor venal em 1990 não exceda a Ncz$ 50.000,00 e que só tenham este terreno a
mais do que sua residência. Me parece que também é um dispositivo que faz
justiça fiscal e que deve se mantido.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
eu não diria para o bem do DMLU, mas para a sobrevivência do DMLU que presta um
serviço público vital a todos os porto-alegrenses é que eu apelo aos meus
colegas Vereadores a que aprovemos o Projeto com as quatro Emendas e rejeitemos
a quinta Emenda de autoria do Ver. Vicente Dutra. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri para
encaminhar pelo PSB.
O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, infelizmente
Ver. João Dib, eu não vou esclarecer nada porque quando eu esclareço V. Exª
vota exatamente contra.
Agora nesta vez eu tenho certeza absoluta,
Ver. Dib, que nós estaremos juntos. Não só V. Exª, como o Ver. Vicente Dutra, o
Ver. Medeiros e o Ver. Mano José. E o Zanella. De vez em quando encaixo ele também. Não é sempre, mas hoje
ele não escapa. E acho que todos os demais Vereadores do PDT. É que soa gora,
alertado pelo Ver. Vieira da Cunha, observei o artigo 3º desse Projeto de Lei
Complementar. O artigo 3° dispõe: revoga-se a Lei Complementar nº 153 de 04 de
fevereiro de 1987. Esta Lei, se não estou equivocado trata da isenção do
imposto predial aos clubes e associações recreativas e desportivas. Eu tinha
preparado uma Emenda suprimindo esse artigo 3º, uma Emenda de Liderança, mas me
sinto impossibilitado de encaminhar esta Emenda, porque neste momento de
encaminhamento de votação, de acordo com o Regimento Interno não posso mais
emendar. Estou apenas alertando e vou votar favoravelmente a esse Projeto de
Lei Complementar enviado pelo Executivo. Assim como ele está, se nós,
posteriormente, não viéssemos a discutir o ITPU, assim como ele está estaria
consumada a supressão das isenções aos clubes. Vamos suprir esta isenção aos
clubes neste momento desta votação. Nós teremos condições de manter a isenção e
nos comprometemos com isso em reunião com os Presidentes de clubes
representativos da Capital. Quero deixar claro ao Plenário que nunca aceitei lobby,
mas antes de me reunir com os Presidentes de clube já tinha apresentado uma
Emenda neste sentido.
Então, a minha intervenção não passará de um
alerta a este Plenário, assinalando que nós temos uma perspectiva de
restabelecer esta isenção no momento oportuno e pode ser inclusive hoje, quando
apreciarmos, discutirmos e votarmos a Lei do IPTU. Eu considero que o Prefeito
está sendo coerente ao estabelecer, aqui, o cancelamento da isenção, porque, já
na lei do IPTU, ele cancelava as isenções. Então, isto é coerência do Prefeito.
Mas vai haver coerência de nossa parte, também. Se nós somos contra o
cancelamento das isenções, então nós, no momento de votarmos o IPTU, vamos
votar favoravelmente a uma Emenda apresentada por mim. Era isto que eu queria
assinalar. Neste momento, chega à tribuna um Parecer do ex-Líder do PDT, Vieira
da Cunha, que diz o seguinte: (Lê o Parecer.)
Esperando que desta vez estejamos plenamente
de acordo e conformes, Ver. Dib, eu encerro a minha intervenção desta tribuna.
Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Projeto com as Emendas.
O SR. FLÁVIO KOUTZII (Questão de Ordem): Solicito por escrito destaque para as Emendas
de nºs 02 e 05.
O SR. PRESIDENTE: Vamos votar em separado e na hora V. Exª
solicita.
Em votação o Projeto. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do
Ver. Artur Zanella.
Destaque para as Emendas nº 02 e 05. Em
votação a Emenda nº 02.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Lê a Emenda nº 02.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 02. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA, a Emenda nº 02.
Em votação a Emenda nº 05. Os Srs. Vereadores
que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA, a Emenda nº 05.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu requeiro verificação de
votação da Emenda nº 02.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, não houve nenhum engano.
O SR. ISAAC AINHORN: Se o Plenário concordar com a verificação, eu
requeiro a votação nominal da Emenda nº 02, pela relevância da matéria.
O SR. PRESIDENTE: A orientação da Direção Legislativa é nós
fazermos uma nova votação, agora nominal, porque é verificação de votação.
Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à
chamada.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e colhe os votos.)
Sr. Presidente, 17 Srs. Vereadores votaram SIM e 12 votaram NÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 02.
(Votaram SIM os
Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar
Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João
Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra, Vieira da
Cunha, Nereu D’Ávila e João Verle. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa,
Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José
Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Omar Ferri, Wilson Santos, Antonio
Hohlfeldt.)
Em votação as Emendas nºs 01, 03, e 04 e a
Subemenda à Emenda nº 01. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.
O
SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Eu queria saber se com a reprovação da Emenda nº 02
não ficaria prejudicada a Emenda nº 01 e a Subemenda nº 01.
O
SR. PRESIDENTE: Vamos colocar em votação alguns Requerimentos e
responderemos a V. Exª em seguida.
O
SR. 1° SECRETÁRIO: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver.
Flávio Koutzii, solicitando que o PLCE nº 010/89, recém aprovado, seja
dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovada nesta data.
O SR. PRESIDENTE: Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão
de Ordem): Para
colaborar com V. Exª, contraditar a Questão de Ordem do Ver. Artur Zanella,
esclarecer que a Subemenda trata somente da taxa de coleta de lixo, enquanto o
texto fala sobre IPTU, portanto não há incompatibilidade nenhuma entre as duas
Emendas.
O SR. OMAR FERRI (Questão de
Ordem): O
Ver. João Dib vem me alertando sucessivamente, e eu procurei entrar em
contato com a Mesa e não consegui, de que a minha Emenda de isenção às
sociedades recreativas e esportivas, do IPTU, não se encontra dentro do
Processo; acredito que a informação do Ver. João Dib não seja correta.
O SR. PRESIDENTE: Estamos
entendendo que não entramos ainda no IPTU, estamos na taxa de lixo, agora,
quando chegarmos no IPTU vamos tratar disso.
Nós temos uma Mensagem
Retificativa do Sr. Prefeito vamos apregoar.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Lê.) Mensagem Retificativa do Sr. Prefeito
Municipal datada do dia 21.12, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
014/89.
O
SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, os senhores já devem ter em mãos o
Espelho do Processo nº 2699/89 - PLCE nº 011, com Emendas, Substitutivo nº 01 e
Mensagem Retificativa.
Os
trabalhos estão suspensos pelo tempo necessário para aguardar a outra Emenda.
(Suspendem-se os trabalhos às 16h31min.)
O
SR. PRESIDENTE (às 16h34min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.
PROC. Nº 2699/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Nº 011/89, que altera o art. 5º da Lei Complementar nº 07, de
01 de dezembro de 1973. (Sistema Tributário - IPTU.)
Parecer:
- da Comissão Especial. Relator Ver. João Dib: pela aprovação.
O
SR. PRESIDENTE: O Sr. 1° Secretário procederá à leitura de um
Requerimento.
O
SR. 1° SECRETÁRIO: De autoria do Ver. Flávio Koutzii, Requerimento
solicitando que o Processo n° 2699/89, PLCE nº 011/89, que se refere ao IPTU,
tenha adiada a sua discussão e votação por quatro Sessões.
O
SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Neste
momento encerramos os trabalhos da presente Sessão e convocamos os Srs.
Vereadores para a Sessão Extraordinária daqui a 15 minutos para correr Pauta e
para que possamos tratar sobre o assunto iluminação pública.
(Levanta-se a Sessão às 16h34min.)
* * * * *