ATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 21.12.1989.

 


Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Segunda Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Flávio Koutzii, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Nereu D’Ávila e João Verle. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da Primeira Sessão Ordinária e das Segunda, Terceira e Quarta Sessão Extraordinárias, que foram aprovadas. Do EXPEDEINTE Constaram Ofícios nºs 297/89, do Dep. Mário Madureira; 351/89, do Dep. Sanchotene Felice; 544/89, da Secretaria de Educação e Cultura; s/n°, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Alegre; Circular nº 148/89, da Câmara Municipal de Frederico Wesphalen. Às quatorze horas e quarenta e um minutos, foram suspensos os trabalhos, nos termos regimentais, sendo reabertos, constatada a existência de “quorum”, às quinze horas e trinta e cinco minutos. A seguir, foram apregoados o Substitutivo do Ver. Clóvis Brum ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/89; e o Projeto de Lei do Executivo nº 115/89. Em prosseguimento, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 09/89 e as Emendas de nºs 03 e 02 a ele apostas, tendo sido rejeitada a Emenda de nº 01 e tendo sido considerado prejudicado o Projeto original, após terem sido, Projeto, Substitutivo e Emendas, encaminhados à votação pelo Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum e Dilamar Machado. Às dezesseis horas e trinta minutos foram suspensos os trabalhos, nos termos regimentais, sendo reabertos às dezesseis horas e trinta e quatros minutos, constatada a existência de “quorum”. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/89 e a Emenda de nº 02 a ele aposta, esta por dezessete votos SIM contra doze votos NÃO, tendo sido submetida à verificação de votação por solicitação do Ver. Isaac Ainhorn. Ainda, foi rejeitada a Emenda de nº 05 aposta a este Projeto e foram votadas em bloco e aprovadas as de nºs 01, 03 e 04 e Subemenda à Emenda de nº 01. As Emendas de nºs 02 e 05 foram votadas em destaque por Requerimento, deferido pelo Sr. Presidente, do Ver. Flávio Koutzii. O Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/89, as Emendas e a Subemenda a ela apostas, foram discutidos pelos Vereadores Adroaldo Correa e encaminhados à votação pelos Vereadores Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Omar Ferri. Ainda, foram aprovados Requerimentos do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que os Projetos de Lei Complementar do Executivo nºs 08 e 10/89 sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 11/89 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Flávio Koutzii, teve adiada sua discussão e votação por quatro Sessões. Durante os trabalhos foi apregoado Ofício do Sr. Prefeito Municipal, enviando Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 14/89, e o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Omar Feri e João Dib, acerca de Emenda do Ver. Omar Ferri aposta ao Projeto de Lei referente ao IPTU; do Ver. Artur Zanella, acerca das Emendas de nºs 01 e 02 apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 10/89. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente levantou os trabalhos às dezesseis horas e trinta e quatro minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Lauro Hagemann e Secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2696/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 008/89, que institui e disciplina a Taxa de Fiscalização e Anúncios – TFA. Com Emendas n°s 01, 02 e 03; e Substitutivo com Emendas n°s 01, 02 e 03.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação do Substitutivo com as Emendas nº 01 e 03.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto ora em votação, um Projeto que originalmente encaminhado pelo Executivo Municipal, mereceu num primeiro momento uma ampla discussão junto àquelas entidades representativas de classe que trabalham com a área do out door e da publicidade de um modo geral, publicidade visual, as grades placas luminosas. Esse trabalho de discussão desenvolvido entre a Secretaria da Fazenda, a AGEPAL e a Central de out door, através do Sr. José Dubis e o Sr. Mattos Zanetelo chegou a um determinado ponto de negociação bastante positivo em que o Executivo partiu de uma premissa expressa claramente pelos Senhores empresários de que eles não se negavam a pagar a taxa. Esta negociação implicou, inclusive, um compromisso do Executivo de, em março vindouro, realizarmos um seminário de debates em que vai se discutir o Decreto atualmente vigendo, que estabelece o regramento das colocações, da localização dos out door e da publicidade. Reconhecem as entidades colocação do Executivo, de que é necessária uma fiscalização, de que é necessário um controle, de que são necessárias algumas regras claras em torno do assunto. Neste sentido entrou, também a negociação com o Sr. Relator, Ver. Clóvis Brum, que apresenta neste momento um Substitutivo, que nós encaminhamos favoravelmente, porque ele é o resultado desta negociação do Executivo com a área dos Srs. empresários, representantes do Setor. No entanto, temos três Emendas ao Projeto, e eu gostaria de deixar clara a posição do PT, inclusive fazer um apelo aos Srs. Vereadores. A Emenda nº 01, uma Emenda apresentada pelo próprio Relator, Ver. Clóvis Brum, ela na verdade foge da ótica e da perspectiva do próprio Projeto. E nós dissemos, e temos a garantia do Ver. Clóvis Brum, de que o seu conteúdo está sendo discutido entre o Executivo e os Senhores empresários através de suas entidades de classe, para uma discussão que resultará inclusive na transformação do atual Decreto num Projeto de Lei. E que depois de examinado pelos Senhores empresários, por nós, a nível de Governo, será enviado a esta Casa, para a sua discussão e aprovação no decorrer do ano próximo. Vamos, portanto, dirimir choques, resolver, encaminhar as discrepâncias, enfim, tentar aparar os arestas.

Neste sentido, da nossa parte encaminhamos contrários à Emenda nº 01, por este sentido.

A Emenda nº 02, de autoria do Ver. Gert Schinke, é uma posição que nós, como Bancada, pessoalmente também, apoiamos por uma questão de coerência, que é a elevação das taxas com relação a anúncios que envolvem brinquedos de guerra, fumo, alguns outros produtos. Agora, entendemos que, dentro desta negociação, e para que tenhamos um encaminhamento global, e até porque essa é uma negociação, uma discussão que nós vamos fazer, num segundo momento, sem problemas maiores, ficaríamos em aberto nesta questão. Ou seja, se os Senhores Vereadores entenderem que devam rejeitá-la, aceitaremos essa posição sem maiores problemas.

E a 3ª Emenda, ainda do Ver. Relator, Ver. Clóvis Brum, nós encarecemos que ela deva ser aprovada, porque ela corrige pequenas distorções que no elaborar do Substitutivo surgiram. E essa correção se faz necessária para atender às reivindicações dos Srs. permissionários desses out door e dessas publicidades.

Portanto, neste sentido, em termos da Bancada do Partido dos Trabalhadores, nós encaminhamos favoravelmente ao Substitutivo e à Emenda n° 03, contrariamente à Emenda n° 01 e deixamos em aberto, para decisão do Plenário, a Emenda nº 02. Entendemos que, com isto, nós mantemos o acerto, a discussão com os Srs. permissionários da área de publicidade e também a discussão que foi desenvolvida junto ao Ver. Clóvis Brum, que é o Relator, e que, em boa hora, produziu um Substitutivo, que atende, simultaneamente, à idéia do Executivo, que é a fiscalização, o controle e a criação de uma taxa que atende ao interesse dos Srs. permissionários, que não se opõem à criação dessa taxa, mas que pretendem que haja uma graduação na criação da mesma. Portanto, repetimos a nossa posição: favorável ao Substitutivo, que é votado em primeiro lugar; favorável à Emenda nº 03, porque corrige o Substitutivo adequadamente; contrária à Emenda n° 01 e deixando em aberto a Emenda nº 02, que fica para decisão de cada Vereador. Este, então, o nosso encaminhamento, que enfatizamos e esperamos que o Ver. Clóvis Brum igualmente se manifeste aqui da tribuna a respeito do assunto, o qual nos parece que mantém a filosofia básica do Executivo: a proposta, a negociação, o respeito ao Legislativo, enfim, uma decisão deste Plenário que será acatada pelo Executivo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, verificamos com estranheza que a maioria da Bancada do Partido dos Trabalhadores não ostenta mais o distintivo da Reforma Tributária, que ostentava pela manhã. Diz o Ver. Gregol que ela está no coração. Estou entendendo isto, Vereador. Mas dizia o Ver. Nereu D’Ávila que era muito useiro desta frase: “é no andar da carroça que as melancias se acertam”, este é o pensamento francês do Ver. Flávio Koutzii. Mas acho que o Substitutivo está bom, Ver. Líder do PTB, Ver. Braz, Ver. Líder do PDT, Ver. Dilamar Machado. Nós procuramos sintetizar exatamente os entendimentos havidos com o próprio Executivo que, de maneira inteligente, está conduzindo esses entendimentos com os diferentes setores da Cidade; depois, Ver. Flávio Koutzii, não venha o pessoal do PMDB, PTB, PDS e do PDT dizer que o PT não se entende com os diferentes seguimentos da sociedade, se entende sim. Está aqui um belo entendimento que apenas este Vereador transmitiu para o papel. Mas rigorosamente traduz primeiro a legalização de uma situação. Há realmente uma situação ilegal na Cidade que são estes veículos de comunicação social. Acreditamos que instituída a taxa, tanto os proprietários desses veículos vão ficar satisfeitos, porque verão a sua atividade legalizada, como passa a Prefeitura a receber uma taxa e um recurso que será colocado em benefício da população.

Eu chamo a atenção dos Srs. Vereadores para as Emendas. A Emenda nº 01 objetiva o quê. Objetiva a legalização dos out door que já estão implantados hoje. Mas rigorosamente neste assunto eu quero dizer aos Senhores que fiquem completamente à vontade para votar a favor ou votar contra, eu mantenho a Emenda apenas, atendendo a solicitação de um eleitor meu, e de um Cidadão Emérito desta Cidade.

E com relação à Emenda nº 03 ao Substitutivo, ela apenas repõe os entendimentos que já haviam sido feitos com os dirigentes das entidades de veículos e o Poder Executivo.

Acredito na aprovação do Substitutivo e apelaria no sentido de aprovar a Emenda nº 03 ao Substitutivo.

Sou grato pela atenção, vejo que a Liderança do PT está preocupada em viabilizar a aprovação da Emenda nº 01 ao Substitutivo, tanto que está apelando ao meu companheiro Ferronato para que assim o proceda. Mas eu apelaria que votassem na Emenda nº 03. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pelo PDT para encaminhar, com a palavra, o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Bancada do PDT vai acompanhar o Substitutivo do Ver. Clóvis Brum, mas eu prestei atenção no pronunciamento feito pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, do PT, e pelo Ver. Clóvis Brum, pelo PMDB, e quero levantar uma questão em relação às Emendas e, particularmente, à Emenda nº 02, que é subscrita pelo Ver. Gert Schinke, do PT, que é indiscutivelmente um homem preocupado com o problema ecológico. O Vereador quer penalizar com esta Emenda, cobrando dez vezes a taxa de fiscalização para a propaganda de produtos que comprovadamente causam malefícios à saúde, para a propaganda que estimula a violência, seja de produtos ou não, propagandas de agrotóxicos e propagandas de remédios. Na realidade não vejo razão nenhuma, porque se buscarmos em qualquer dicionário a acepção do vocábulo “remédio”, é algo que é elaborado para a cura de doenças, salvo se o Ver. Gert Schinke estiver considerando remédio como algo que causa mal à saúde. Vou citar um exemplo aleatório: xarope de mel e agrião, talidomida, diz o Ver. José Valdir. Mas talidomida, Ver. José Valdir, foi um produto lamentável e tristemente usado neste País e que fez de nosso povo cobaia, deixando seqüelas tristes até os dias de hoje e que causou uma série de processos judiciais com indenizações vultosas contra o laboratório que produziu isto. Agora, o xarope de mel e agrião, na realidade é muito difícil para nós votarmos essa Emenda, salvo que o Ver. Gert Schinke retire, através de uma supressão, o “remédio”. Não vejo, não tenho como votar a penalização da taxa de fiscalização contra produtos farmacêuticos, mesmo que sejam populares. Nenhum remédio é vendido nesse País, a não se clandestinamente, se não tiver a análise do Instituto Nacional de Farmácia, me parece, não tenho o nome do instituto, mas o remédio tem uma licença, ele só pode ser vendido legalmente, e é remédio. Sugiro ao Ver. Gert Schinke que retirasse a expressão “remédio”. Eu considero expressão retirada, através de uma Emenda de última hora, do Líder do PT, para que possamos votar, caso contrário, eu que comecei a minha vida, nesse mundo de Deus, trabalhando como propagandista do mundo farmacêutico, profissão da qual me honro ter exercido durante cinco anos, não posso penalizar quem anunciar remédio, porque é remédio. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos. Em votação o Substitutivo, sem prejuízos das Emendas.

Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 03, porque foi pedido o destaque pelo autor. (Lê a Emenda.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 01, com parecer favorável. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA a Emenda nº 01.

Em votação a Emenda nº 02, de autoria do Ver. Gert Schinke. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os Votos dos Vereadores Luiz Braz, Clóvis Brum, Cyro Martini e João Motta.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovado nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa comunica aos Srs. Vereadores que suspenderá os trabalhos da presente Sessão por alguns minutos, devido à espera do material para darmos seguimento à Sessão.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h41min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga - às 15h35min): Declaro reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda a nova verificação de “quorum”.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1° Secretário que apregoe as proposições encaminhadas à Mesa.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: Lê o Substitutivo do Ver. Clóvis Brum ao PLCE nº 013/89; e o PLE nº 115/89.

 

PROC. Nº 2698/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 010/89, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 048/89, de 28 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 113, de 21 de dezembro de 1984, e Lei Complementar nº 194 de 29 de dezembro de 1988, e dá outras providências. Com Emendas n°s 01 a 05.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vamos comentar o Projeto do Sr. Prefeito Municipal, PLCE n° 010/89 - objeto do Processo 2698/89, que basicamente institui nova tabela para lançamento da taxa da coleta de lixo, estabelece isenção técnica do IPTU para 1990, o que analisaremos mais tarde. Nosso entendimento procede da avaliação que fazemos preliminarmente do Projeto a proposição do Executivo, na medida em que observada a evolução da receita própria do Departamento Municipal de Limpeza Urbana. No período que se compreende de 1980 a 1988, se observa uma passagem de quase 70% para não mais de 30% da composição dessa receita nos custos do Departamento. Obviamente a diferença é suprida anual e progressivamente por transferência desde o Executivo. O que essa transferências determinam é o repasse do dinheiro público ao serviço prestado por terceiros, empresa privada que detém na composição da prestação do Serviço do Departamento Municipal de Limpeza Urbana em nossa Cidade um quinhão maior, o que o Departamento pretende através desse Projeto, recuperando a sua receita, pelo menos é se relacionar diferenciadamente na forma de fazer esse serviço. Cabe salientar que ao inicio da instituição da taxa de coleta de lixo em nossa Cidade, ela vem corrigida anualmente pela URP. A inovação aprovada ontem por esse Legislativo Municipal a unidade de referência municipal, é de que essa correção atualizada se possa fazer doravante de forma mais compatível com o processo inflacionário que esse País infelizmente vive. A inflação, se nós lembrarmos o noticiário de hoje de que no overnight, está 83% ao mês, nós teremos condições de perceber que uma correção anual de qualquer taxa de serviço, qualquer valor que implique em receita, estaria condenado a inexistência ao final do ano. Acreditamos que a importância da URM como indexador municipal se dá aí. Se a inflação for zero, não variará o preço do serviço. Se a inflação chegar ao que permanece nos dias de hoje, ela cumpre o objetivo de corrigir os preços para a necessária contra-prestação de serviços. Para citar um outro dado nós temos que, num determinado período, a forma como vinha decrescendo em função da corrosão inflacionária a taxa de coleta de lixo foi contida por uma introdução de diferenciação desta taxa. Isto ocorreu no ano de 1986, quando a queda, a curva que vinha sendo desenvolvida pela receita tributária, apresentou um crescimento de retorno, além inclusive dos 60% que representava, de recursos próprios, para quase 75%. Mas de novo em função de processo inflacionário, esta taxa vem caindo nos anos de 1987, 1988, e este ano, aos 20%, 25%, no máximo 30%. A alteração é essencial, na medida em que a capacitação de um departamento, de uma autarquia do Município para a prestação do serviço de forma própria devido à exigência de que este serviço foi criado para tal, e o departamento foi criado para prestação de tal serviço, e a taxa deve corresponder às necessidades deste serviço e possibilitar a prestação do mesmo. Esta exigência no nosso entendimento, coloca pela realidade da prestação do serviço pelo Poder Público, dado que é serviço de saúde essencial sob pena de, ao não recolher o lixo, não tratá-lo, termos a possibilidade de endemias sendo aceleradas ao nível até de epidemias na nossa Cidade. Nós devemos também olhar para outro objetivo principal da administração, que vemos neste Projeto, que é o de reconstruir a capacidade deste Departamento Municipal de Limpeza Urbana de assumir moto próprio de forma a não deixar a terceiros no mínimo a maioria das necessidades desse serviço, senão que apenas a suplementariedade. Nós entendemos que essa forma de correção da taxa proposta vem no interesse público, vem no interesse da Cidade, dos cidadãos e dos próprios contribuintes objetivamente aqui também diferenciados, dado que, se nós olharmos o que propõem os Projetos objeto dessa discussão, nós temos que, além de possibilitar o cálculo mensal da tarifa, ficam isentos do pagamento do imposto novo, da forma de crescimento da taxa, importantes áreas situadas na terceira divisão fiscal. Claro, esse é um serviço que se presta em toda Cidade, mas a noção que se tem de que esse serviço está sendo prestado em toda Cidade para contribuintes diferentes, no nosso entendimento, vai anotada no inciso 3º, do art. 2º, que se modifica pelo art. 4º dessa Lei. Mas o entendimento dessa diferenciação é dado pela contraprestação devida e pela taxa, também respeitadora, do nosso ponto de vista, da forma com que são produzidos os excessos, o lixo, e portanto, a coleta nesta Cidade, em quantidade e na sua essência. A forma de propor diferenciação, no nosso entendimento, é relacionada também com a área a se realizar e da forma como se realize nosso entendimento, é correta e justa e abona o Projeto do Executivo, merecendo a provação desta Casa. Sou grato.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar está com a palavra o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, por sugestão do Relator da Comissão, Ver. Vieira da Cunha, e na qualidade de Presidente da Comissão Especial que examinou a proposta do Governo para a modificação da taxa, convocamos o Diretor-Geral do DMLU, sua assessoria, bem como a Secretaria da Fazenda para fazermos um amplo debate, através do qual procuraríamos estabelecer a verdade tributária nessa questão da taxa de coleta do lixo. Realizamos um debate muito produtivo, analisamos com certa profundidade os aspectos que envolvem a referida taxa, destacando, na ocasião, que a administração João Dib entregou a taxa de coleta de lixo atualizada, invertemos aquela tendência histórica de a taxa suprir apenas 20% do custo do Departamento e fazendo com que os 80% tivessem que ser retirados de rendas obtidas através de impostos. Conseguimos inverter isso com o apoio desta Casa, pois o assunto foi conversado com cada um dos Vereadores, depois em conjunto, houve vários debates, eu estive aqui na Câmara algumas vezes e, finalmente, a Casa foi sensível e em 1984 alterou essa tendência, corajosamente, e a taxa passou a suprir 80% dos custos do Departamento, ficando a transferência em apenas 20%. Recordo-me que o Ver. Antonio Hohlfeldt, na ocasião, contribuiu e ali nós apresentamos o Projeto. Para surpresa nossa, verificamos que se inverteu a taxa que antes estava em 80% e novamente foi defasada nos três anos da Administração Collares - e não vamos aqui analisar o porquê de ter acontecido, o Ver. Vieira da Cunha certamente dirá depois. Mas o fato é que hoje se constata que ela está novamente invertida. Na ocasião, solicitamos à Administração que nos fornecesse alguns dados para que pudéssemos buscar a verdade tributária. Lamentavelmente estes dados não chegaram às nossas mãos. Ontem recorri aos assessores do DMLU e da Secretaria Municipal da Fazenda e, para surpresa minha, já estava pronto um Projeto do Ver. Flávio Koutzii, elaborado com o apoio do Vereador- Relator, que acolheu a Emenda como matéria pronta. Então, a minha assessoria trabalhou durante boa parte da noite, entrou madrugada a dentro e apresentamos uma Emenda para contrapor a esta outra apresentada pelo Ver. Flávio Koutzii.

Agora recebo um apelo do Presidente do Sindicato dos Funcionários, pessoa a quem tenho muito respeito, e também da Assessoria da Fazenda e do DMLU, aos quais também tenho o maior respeito e acatamento, para que se re-estude a Emenda apresentada por este Vereador. E vejo pouco tempo para estudar isto aí. Ou adiamos isto para uma outra ocasião e vamos estudar com todo o carinho esta nova proposta ou, se não for aceita esta nossa sugestão nos veremos obrigados a apoiar aquela Emenda que nós apresentamos. Mas deixo bem claro o seguinte: só o fazemos porque os dados que solicitamos não nos foram entregues na ocasião oportuna. Ontem, aqui no Plenário, eu pedi que nos trouxessem os dados e só a partir daquele momento, isto é, ontem, é que esses dados nos chegaram às mãos. De uma forma ou de outra, nós não tínhamos os dados e não sabíamos como fazer. Apresentamos nossa proposta com base nos estudos elaborados em 1983, 1984, estudos exaustivos que fizemos, comparando inclusive o comportamento desta taxa de coleta de lixo com Rio, São Paulo, Recife e outras capitais brasileira. Achamos que aquele estudo foi bom, tanto foi bom que foi aprovado por esta Casa. E com base nisto estamos apresentando e considerando também que a proposta orçamentária do DMLU já tem aprovada uma transferência de 210 milhões do qual foi Relator e fui favorável a ela que garante, caso a taxa não consiga atingir o total que deveria para suprir as suas despesa de coleta de lixo e destinação final, tem a transferência para assegurar isso aí. Tive o cuidado inclusive de apresentar por ocasião da aprovação dos 210 milhões uma Emenda dispondo que se não forem aplicados 210 milhões, isso é, a taxa conseguir atingir 210 o seu patamar, o recurso que sobre ficaria na Centralizada. Isso está no Projeto aprovado, de modo que sugiro neste momento o adiamento desta matéria para que este Vereador juntamente com a Bancada do PDS e aqueles demais Vereadores que nos acompanham possam estudar a proposta de retirada ou retificação da nossa Emenda. Esta é a proposta que fazemos; Com a palavra, então, o Ver. Flávio Koutzii para ver se aprova ou não. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, também como o Ver. Vicente Dutra tive a honra de dirigir o Departamento Municipal de Limpeza Urbana durante quase dois anos e, na época, o DMLU de autarquia só tinha o nome porque a arrecadação da taxa de lixo era infinitamente inferior às necessidades mínimas do Departamento. Isso fazia com que dependêssemos absolutamente da Administração centralizada até para a compra de clipes e essa situação efetivamente não pode continuar. Agora, o Executivo pretendeu com esse Projeto corrigir uma distorção de quatro anos de uma só vez, e isso não seria possível no nosso entender. Daí por que começamos a discutir no seio da Comissão e com a assessoria do Departamento de Limpeza Urbana, do Executivo Municipal, uma fórmula intermediária entre a situação que está e que admitimos que não pode continuar e o que o Executivo pretendia que seria realmente colocar a mão muito fundo no bolso dos contribuintes da cidade de Porto Alegre, em relação à taxa de coleta de lixo. Para que os meus colegas Vereadores tenham uma idéia, a despesa prevista no DMLU para este ano de 1990 é de 328 milhões de cruzados novos, o Orçamento que a Administração mandou a esta Casa, e que já foi aprovado, prevê uma arrecadação do IPTU para o ano de 1990, de 440 milhões de cruzados novos. Pois, para aqueles 328 milhões de despesa do DMLU, se continuasse a sistemática em vigor da cobrança da taxa de lixo, que é o que o Ver. Vicente Dutra propõe na sua Emenda nº 05, a arrecadação seria em 1990, de 110 milhões. Portanto, Ver. Vicente Dutra, a Administração Centralizada teria que transferir par o DMLU nada menos do que 210 milhões em 1990. Significa dizer que é quase a metade do que será arrecadado de IPTU em toda a Cidade, iria só para o DMLU. Por isso, o apelo das Lideranças dos municipários, para que V. Exª retirasse sua Emenda. Porque veja, que uma das principais fontes de Receita da Prefeitura, metade dela seria toda canalizada para o DMLU. E esta fórmula que foi encontrada ela ainda não há autonomia financeira para o DMLU, mas reduz o déficit para apenas cerca de 23%. A arrecadação, portanto, subiria para cerca de 250 milhões ao invés do 110 iniciais, mas não iríamos aos 320 milhões que o Executivo queria inicialmente. Além disso há alguns outros detalhes, como por exemplo, eu cito o principal, já que o tempo não me permitiria tecer os outros de que a tabela é desmembrada por regiões, por divisão fiscal. Nunca me pareceu justo cobrar a mesma coisa de alguém que mora num bairro atendido só três vezes por semana pela coleta do lixo do DMLU, do que aquele que mora no Centro da Cidade e que é atendido diariamente com serviços de coleta. Ora, quem tem o serviço diário à sua disposição, tem que pagar a mais do que aquele que só tem três vezes por semana. O raciocínio é meridiano é uma questão de justiça tributária. Pois agora, com essa Emenda de autoria do Ver. Flávio Koutzii, a Emenda nº 03, os contribuintes pagarão por divisão fiscal, quem mora no Centro vai pagar um pouco mais do que quem mora no bairro, que vai pagar um pouco mais de quem mora na periferia. Além disso eu gostaria de dizer também neste minuto final que me resta, que dentro deste Projeto que deveria tratar somente, veio também a questão da isenção do IPTU. Há portanto um artigo tratando da isenção do IPTU. E nesse sentido há três Emendas no Processo com parecer favorável.

A primeira é do Ver. Flávio Koutzii, estendendo a isenção da taxa de lixo daqueles que já têm para o IPTU, uma Emenda justa e uma Subemenda que diz que isto só vale para a terceira divisão fiscal, porque senão estaria comprometida grande parte da arrecadação do DMLU. Então a Emenda nº 01 e a Subemenda à Emenda nº 01 merecem aprovação.

A Emenda nº 02 é de autoria do Ver. Castan que estende a isenção do IPTU aos imóveis situados na segunda divisão fiscal que preencherem alguns requisitos legais dispostos neste dispositivo que também merece a aprovação. E a Emenda nº 03 é de autoria deste Vereador que restabelece um artigo da Lei n° 194 que dá isenção aos proprietários de terrenos de até 600 m2, com exceção da primeira divisão discal, cujo valor venal em 1990 não exceda a Ncz$ 50.000,00 e que só tenham este terreno a mais do que sua residência. Me parece que também é um dispositivo que faz justiça fiscal e que deve se mantido.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não diria para o bem do DMLU, mas para a sobrevivência do DMLU que presta um serviço público vital a todos os porto-alegrenses é que eu apelo aos meus colegas Vereadores a que aprovemos o Projeto com as quatro Emendas e rejeitemos a quinta Emenda de autoria do Ver. Vicente Dutra. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri para encaminhar pelo PSB.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, infelizmente Ver. João Dib, eu não vou esclarecer nada porque quando eu esclareço V. Exª vota exatamente contra.

Agora nesta vez eu tenho certeza absoluta, Ver. Dib, que nós estaremos juntos. Não só V. Exª, como o Ver. Vicente Dutra, o Ver. Medeiros e o Ver. Mano José. E o Zanella. De vez em quando encaixo ele também. Não é sempre, mas hoje ele não escapa. E acho que todos os demais Vereadores do PDT. É que soa gora, alertado pelo Ver. Vieira da Cunha, observei o artigo 3º desse Projeto de Lei Complementar. O artigo 3° dispõe: revoga-se a Lei Complementar nº 153 de 04 de fevereiro de 1987. Esta Lei, se não estou equivocado trata da isenção do imposto predial aos clubes e associações recreativas e desportivas. Eu tinha preparado uma Emenda suprimindo esse artigo 3º, uma Emenda de Liderança, mas me sinto impossibilitado de encaminhar esta Emenda, porque neste momento de encaminhamento de votação, de acordo com o Regimento Interno não posso mais emendar. Estou apenas alertando e vou votar favoravelmente a esse Projeto de Lei Complementar enviado pelo Executivo. Assim como ele está, se nós, posteriormente, não viéssemos a discutir o ITPU, assim como ele está estaria consumada a supressão das isenções aos clubes. Vamos suprir esta isenção aos clubes neste momento desta votação. Nós teremos condições de manter a isenção e nos comprometemos com isso em reunião com os Presidentes de clubes representativos da Capital. Quero deixar claro ao Plenário que nunca aceitei lobby, mas antes de me reunir com os Presidentes de clube já tinha apresentado uma Emenda neste sentido.

Então, a minha intervenção não passará de um alerta a este Plenário, assinalando que nós temos uma perspectiva de restabelecer esta isenção no momento oportuno e pode ser inclusive hoje, quando apreciarmos, discutirmos e votarmos a Lei do IPTU. Eu considero que o Prefeito está sendo coerente ao estabelecer, aqui, o cancelamento da isenção, porque, já na lei do IPTU, ele cancelava as isenções. Então, isto é coerência do Prefeito. Mas vai haver coerência de nossa parte, também. Se nós somos contra o cancelamento das isenções, então nós, no momento de votarmos o IPTU, vamos votar favoravelmente a uma Emenda apresentada por mim. Era isto que eu queria assinalar. Neste momento, chega à tribuna um Parecer do ex-Líder do PDT, Vieira da Cunha, que diz o seguinte: (Lê o Parecer.)

Esperando que desta vez estejamos plenamente de acordo e conformes, Ver. Dib, eu encerro a minha intervenção desta tribuna. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Projeto com as Emendas.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII (Questão de Ordem): Solicito por escrito destaque para as Emendas de nºs 02 e 05.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos votar em separado e na hora V. Exª solicita.

Em votação o Projeto. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Artur Zanella.

Destaque para as Emendas nº 02 e 05. Em votação a Emenda nº 02.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Lê a Emenda nº 02.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA, a Emenda nº 02.

Em votação a Emenda nº 05. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA, a Emenda nº 05.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu requeiro verificação de votação da Emenda nº 02.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, não houve nenhum engano.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Se o Plenário concordar com a verificação, eu requeiro a votação nominal da Emenda nº 02, pela relevância da matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: A orientação da Direção Legislativa é nós fazermos uma nova votação, agora nominal, porque é verificação de votação.

Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à chamada.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e colhe os votos.) Sr. Presidente, 17 Srs. Vereadores votaram SIM e 12 votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 02.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Nereu D’Ávila e João Verle. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Omar Ferri, Wilson Santos, Antonio Hohlfeldt.)

Em votação as Emendas nºs 01, 03, e 04 e a Subemenda à Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Eu queria saber se com a reprovação da Emenda nº 02 não ficaria prejudicada a Emenda nº 01 e a Subemenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos colocar em votação alguns Requerimentos e responderemos a V. Exª em seguida.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que o PLCE nº 010/89, recém aprovado, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Para colaborar com V. Exª, contraditar a Questão de Ordem do Ver. Artur Zanella, esclarecer que a Subemenda trata somente da taxa de coleta de lixo, enquanto o texto fala sobre IPTU, portanto não há incompatibilidade nenhuma entre as duas Emendas.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): O Ver. João Dib vem me alertando sucessivamente, e eu procurei entrar em contato com a Mesa e não consegui, de que a minha Emenda de isenção às sociedades recreativas e esportivas, do IPTU, não se encontra dentro do Processo; acredito que a informação do Ver. João Dib não seja correta.

 

O SR. PRESIDENTE: Estamos entendendo que não entramos ainda no IPTU, estamos na taxa de lixo, agora, quando chegarmos no IPTU vamos tratar disso.

Nós temos uma Mensagem Retificativa do Sr. Prefeito vamos apregoar.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Lê.) Mensagem Retificativa do Sr. Prefeito Municipal datada do dia 21.12, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 014/89.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, os senhores já devem ter em mãos o Espelho do Processo nº 2699/89 - PLCE nº 011, com Emendas, Substitutivo nº 01 e Mensagem Retificativa.

Os trabalhos estão suspensos pelo tempo necessário para aguardar a outra Emenda.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h31min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h34min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

 

PROC. Nº 2699/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 011/89, que altera o art. 5º da Lei Complementar nº 07, de 01 de dezembro de 1973. (Sistema Tributário - IPTU.)

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. João Dib: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. 1° Secretário procederá à leitura de um Requerimento.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: De autoria do Ver. Flávio Koutzii, Requerimento solicitando que o Processo n° 2699/89, PLCE nº 011/89, que se refere ao IPTU, tenha adiada a sua discussão e votação por quatro Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Neste momento encerramos os trabalhos da presente Sessão e convocamos os Srs. Vereadores para a Sessão Extraordinária daqui a 15 minutos para correr Pauta e para que possamos tratar sobre o assunto iluminação pública.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h34min.)

 

* * * * *